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Resolução Alternativa de Litígios

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Enquadramento legal

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e da Diretiva 2013/11/UE, os consumidores dispõem de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) que permitem resolver conflitos de forma mais rápida, simples e económica, sem necessidade de recorrer aos tribunais judiciais.

 

Entidade de Resolução Alternativa de Litígios competente

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios competente:

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Website: https://www.cniacc.pt

Este centro é competente para litígios de consumo de âmbito nacional.

Situação de adesão:
A Leisure Launch International Sociedade Imobiliária Lda. não está vinculada, mas disponibiliza esta informação em cumprimento do dever legal.

 

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, informamos que os consumidores podem recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha:

https://ec.europa.eu/consumers/odr

Esta plataforma permite resolver litígios relacionados com compras online de forma simples e acessível.

 

Lista oficial de entidades RAL

Para consultar a lista atualizada de todas as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo disponíveis em Portugal, o consumidor pode aceder ao Portal do Consumidor:

https://www.consumidor.gov.pt

A lista é gerida pela Direção-Geral do Consumidor e encontra-se permanentemente atualizada.

 

Como funciona a resolução alternativa de litígios

Os mecanismos de RAL incluem mediação, que promove o entendimento entre as partes para alcançar um acordo, conciliação, que envolve a intervenção de um terceiro para propor uma solução, e arbitragem, que conduz a uma decisão vinculativa semelhante a uma sentença judicial.

O recurso a estas entidades é, em regra, gratuito ou de baixo custo, mais rápido do que os tribunais e simples de utilizar.

 

Conflitos transfronteiriços

Em caso de litígios de consumo com entidades de outros países da União Europeia, o consumidor pode recorrer ao:

Centro Europeu do Consumidor
https://www.cec.consumidor.pt

Este organismo presta apoio gratuito na resolução de litígios transfronteiriços.

 

Informação adicional

Mais informação sobre os direitos do consumidor e os mecanismos de resolução de litígios pode ser obtida junto das entidades competentes ou através do Portal do Consumidor.

 

Última atualização

27 março 2026

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